DECRETO Nº 42.563, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Santo André, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 840,00m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados) situado na Avenida Portugal, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 195.584, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal - Telegráfica Local.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubitschEk

José Maria Alkmim

Lúcio Meira