DECRETO Nº 42.566, DE 7 dE NOVEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a usina de aproveitamento hidrelétrico Da cachoeira de Rio Bonito, no rio Santa Maria, até Vitória, município do mesmo nome, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a usina hidrelétrica da cachoeira de Rio Bonito, no rio Santa Maria, até Vitória, no município do mesmo nome, Estado do Espírito Santo, correspondente ao aproveitamento progressivo da energia hidráulica de várias cachoeiras existentes no rio Santa Maria, município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, de que trata o Decreto nº 40.143, de 16 de outubro de 1956.

Art. 2º A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura, no processo D. AG. 2.395-52, situadas no Estado do Espírito Santo, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

Distrito Jetibá - Município Santa Leopoldina

1 - Área de 4.440 m² (quatro mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Frang Herzog.

2 - Área de 29.850 m² (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída à viúva Guilhermina Bellard.

3 - Área de 5.320 m² (cinco mil trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Otto Herzog.

4 - Área de 3.344 m² (três mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Pinto.

5 - Área de 162.300 m² (cento e sessenta e dois mil e trezentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Ricardo Schulthais (3 propriedades).

6 - Área de 46.140 m² (quarenta e seis mil cento e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Gustavo Sculthais.

7 - Área de 89.107 m² (oitenta e nove mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a Luiz e Eduardo do Vervloet.

Distrito Sede do Município de Santa Leopoldina

8 - Área de 27.900 m² (vinte e sete mil e novecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Jerônimo Luciano Vervloet.

9 - Área de 13.440 m² (treze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída à Congregação Batista (João Franco).

10 - Área de 45.240 m² (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a João Reisen.

11 - Área de 1.320 m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Jácomo Schmitel.

12 - Área de 16.800 m² (dezesseis mil e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Nicolau Schmitel (parte em cafèzal).

13 - Área de 96.600 m² (noventa e seis mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Luciano Herzog (parte em cafèzal)

14 - Área de 34.620 m² (trinta e quatro mil seiscentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Victor Herzog

15 - Área de 24.420 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída à Viúva Guiomar.

16 - Área de 13.100 m² (treze mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a Juvenal Barbosa.

17 - Área de 24.420 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte metros quadrados) atribuída a Francisco Vervloet.

18 - Área de 19.020 m² (dezenove mil e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Paisan (Virgílio).

19 - Área de 20.650 m² (vinte mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Paulo Antônio Médici.

20 - Área de 19.800 m² (dezenove mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída à Municipalidade de Santa Leopoldina.

21 - Área de 276.100 m² (duzentos e setenta e seis mil e cem metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. Antônio Francisco de Almeira.

22 - Área de 28.320 m² (vinte e oito mil trezentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. Pedro Fontes.

Distrito de Mangaraí - Município de Santa Leopoldina

23 - Área de 62.220 m² (sessenta e dois mil duzentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Ernesto Teubner.

24 - Área de 18.420 m² (dezoito mil quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a João Simão.

25 - Área de 76.080 m² (setenta e seis mil e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Oswaldo Narciso.

26 - Área de 205.800 m² (duzentos e cinco mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Hegner.

27 - Área de 17.160 m² (dezessete mil cento e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Lopes Filho.

28 - Área de 96.600 m² (noventa e seis mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. Marcondes de Souza Junior.

29 - Área de 153.960 m² (cento e cinqüenta e três mil novecentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiro de Francisco Monteiro do Nascimento.

30 - Área de 26.220 m² (vinte e seis mil duzentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Theopisto Barbosa.

31 - Área de 31.360 m² (sessenta e seis mil trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída Antônio Carreiro.

32 - Área de 8.160 m² (oito mil cento e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel dos Santos.

33 - Área de 64.920 m² (sessenta e quatro mil novecentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Amaro Muniz.

34 - Área de 66.360 m² (sessenta e seis mil trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Horácio Nunes Sobrinho.

35 - Área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiro de Walfredo Barreto.

36 - Área de 19.200 m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Custódio Leite Filho.

37 - Área de 56.820 m² (cinqüenta e seis mil oitocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Wilson Freitas.

Distrito Sede do Município de Cariacica

38 - Área de 79.680 m² (sessenta e nove mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída à viúva Anisio Pereira.

39 - Área de 35.520 m² (trinta e cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Adolfo Coutinho.

40 - Área de 13.800 m² (treze mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Dalva Pereira.

41 - Área de 21.720 m² (vinte e um mil setecentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Adolfo Coutinho.

42 - Área de 45.120 m² (quarenta e cinco mil cento e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Cristo.

43 - Área de 28.840 m² (vinte e oito mil oitocentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. Vicente Costa.

44 - Área de 22.348 m² (vinte e dois mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Dvaldo Sarmento.

45 - Área de 11.400 m² (onze mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Schwab (2 propriedades).

46 - Área de 1.620 m² (um mil seiscentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Beraldino Mendonça.

47 - Área de 1.980 m² (um mil novecentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a João Schwab.

48 - Área de 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Carlos Schwab.

49 - Área de 10.380 m² (dez mil trezentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Sarmento Firme.

50 - Área de 22.080 m² (vinte e dois mil e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Ribeiro.

51 - Área de 18.690 m² (dezoito mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiros de Francisco Pinto Cipreste.

52 - Área de 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída à Prefeitura Municipal de Cariacica.

53 - Área de 61.500 m² (sessenta e um mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída ao Estado do Espírito Santo (Fazenda Roças Velhas).

54 - Área de 14.760 m² (quatorze mil setecentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Alexandrino Rodrigues.

55 - Área de 15.360 m² (quinze mil trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiros de Cleto Prudêncio.

56 - Área de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Antonio Dalgobo.

57 - Área de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Mendes.

58 - Área de 5.520 m² (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Teodoro Fortunato.

59 - Área de 12.720 m² (doze mil setecentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiros de Antônio Dalgobo Filho.

60 - Área de 9.240 m² (nove mil duzentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Josias Oliveira.

61 - Área de 54.300 m² (cinquenta e quarto mil e trezentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Coronel Olimpio Cunha.

62 - Área de 25.800 m² (vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Grilmado Teixeira.

63 - Área de 7.800 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Pinheiro.

64 - Área de 20.160 m² (vinte mil cento e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. Vidal.

65 - Área de 32.040 m² (trinta e dois mil e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Cleto Ferreira.

66 - Área de 21.900 m² (vinte e um mil e novecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Homero Campos B. Barreto (terreno loteado).

67 - Área de 14.160 m² (quatorze mil cento e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Flodoaldo Falcão.

68 - Área de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiros de Gaudencio Araujo.

69 - Área de 15.900 m² (quinze mil e novecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Mario Araujo.

70 - Área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Abdo Saade.

71 - Área de 27.120 m² (vinte e sete mil cento e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída ao Estado do Espírito Santo (ampliação Fazenda Santana).

72 - Área de 850 m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Deolinda Rosett.

73 - Área de 32.800 (trinta e dois mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Lindolfo Guterre (2 partes - 10.000 m² loteados).

74 - Área de 6.820 m² (seis mil oitocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a herdeiros de Roque Fiorotti.

Distrito de Itaguari - Município de Cariacica

75 - Área de 7.800 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), de propiedade atribuída a Francisco E. Pinto.

76 - Área de 37.800 m² (trinta e sete mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gualberto.

77 - Área de 38.880 m² (trinta e oito mil oitocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Expedito Cordeiro Garcia - (15.000 m2 loteados).

Art. 3º A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Art. 4º Quando não fôr necessário proceder-se a desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. e para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas, auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções, sendo-lhe assegurado ainda o acesso à área da servidão, através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

§ 1º Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão abstendo-se, em consequência, de praticar, dentro das mesmas quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 já promoção da servidão ou da desapropriação das áreas de terra constantes dêste decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

RET01+++

DECRETO Nº 42.566, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a usina de aproveitamento hidrelétrico da cachoeira de Rio Bonito, no rio Santa Maria, até Vitória, município de mesmo nome, no Estado do Espírito Santo.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 12 de novembro de 1957)

Retificação

ONDE SE LÊ:

7 - Área de 89.107 m² ...

LEIA-SE:

7 - Área de 89.100 m²...

ONDE SE LÊ:

9 ... à Congregação Batista (João Franco).

LEIA-SE:

9... à congregação Batistas (João Franck).