DECRETO Nº 42.570, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza Mineração Usina Wigg S. A. a pesquisar minérios de ferro e manganês no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade no distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e setenta e sete hectares e setenta e oito ares (277,78 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico número quatrocentos e dez (km 410) da rodovia Belo Horizonte-Rio de Janeiro (BR3) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quarenta metros (740m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.550m), vinte graus noroeste (20º NW); mil e cinqüenta e cinco metros (1.055m), quarenta graus noroeste (40º NW); mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), trinta e quatro graus trinta minutos noroeste (30º 30’ NW); mil trezentos e noventa metros (1.390m), treze graus noroeste (13º NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); quatro mil cento e vinte e cinco metros (4.125m), vinte e oito graus trinta minutos sudeste (28º30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti