DECRETO Nº 42.571, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza Mineração Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro e manganês no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade, no Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares dezenove ares e cinqüenta centiares (479,1950 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Grotão do Lopes e Mata Porcos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil seiscentos e dez metros (2.610m), três graus sudoeste (3º SW); oitocentos e sessenta metros (860m), trinta e um graus sudoeste (31ºSW); mil trezentos e sessenta metros (1.360m), oitenta e oito graus trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); dois mil metros (2.000 m), um grau noroeste (1º NW); dois mil quatrocentos e cinco metros (2.405 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti