DECRETO Nº 42.572, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e Mineração a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e Mineração a pesquisar mica, pedras coradas e associados, em terrenos de propriedade de The Lancashere General Investiment Company .Ltd., no lugar denominado Rio Urupuca, distrito de Frei Serafim, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sessenta e um hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (261,6250 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice em um marco implantado pelo terceiro (3º) Distrito de Terras do Estado de Minas Gerais, à margem esquerda do rio Upuruca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); duzentos e quarenta metros (240m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), oito graus sudoeste (8º SW); mil e oitenta e cinco metros (1.085m), treze graus sudeste (13º SE); duzentos e trinta e dois metros (232m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil setecentos e oitenta metros (1.780m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); o último lado é à margem esquerda do rio Urupuca, no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti