Decreto nº 42.573, de 7 de novembro de 1957.
Autoriza Mineração Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Usina Wigg S.A. a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e sessenta e nove hectares quarenta e quatro ares e vinte centiares (469, 4.420 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Grotão do Lopes e Mata Porcos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quatrocentos e cinco metros (2.405 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), nove graus trinta minutos noroeste (9º 30’ NW); mil trezentos e setenta metros (1.370 m), vinte e dois graus trinta minutos noroeste (22º 30’ NW): mil quinhentos e cinco metros (1.505 m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º 30’ NW); setecentos e quarenta metros (740 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); dois mil setecentos e noventa e cinco metros (2.795 m), dezessete graus sudeste (17º SE); mil novecentos e setenta metros (1.970 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Meneghetti