Decreto nº 42.574, de 7 de novembro de 1957.

Autoriza a Litos-Materiais de Construção Ltda a pesquisar areia quartzosa no Município de Itanhaem, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Litos-Materiais de Construção Ltda, a pesquisar areia quartzosa, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade do Circulo Operário de Ipiranga, João Garcia Blaia a outros, no lugar denominado Tanigá, Distrito e Município de Itanhaem, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e seis hectares e cinco ares (126,05ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinze metros (15m) no rumo magnético de vinte e três graus trinta e dois minutos sudeste (23º32’ SE), do marco quilométrico duzentos e cinqüenta e nove (km 259) da Estrada de Ferro Sorocabana (Ramal Santos-Junquiá) e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e treze metros e setenta e cinco centímetros (2.813,75m), sessenta e seis graus vinte e oito minutos sudoeste (66º28’ SW); quatrocentos metros (400m), vinte e três graus trinta e dois minutos sudeste (23º32’ SE); três mil cento e setenta e três metros e setenta e cinco centímetros (3.173,75m), sessenta e seis graus vinte e oito minutos nordeste (66º28’ NE); trezentos metros (300m), vinte e três graus trinta e dois minutos noroeste (23º32’ NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), setenta e cinco graus quarenta minutos sudoeste (75º40’ SW); oitocentos e cinqüenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (856,25m), sessenta e seis graus vinte e oito minutos sudoeste (66º28’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubItschek

Mário Meneghetti