Decreto nº 42.575, de 7 de novembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos de Melo Pires de Oliveira a pesquisar quartzo, talco, amianto, diamante, minério de ouro e associados, no Município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Melo Pires de Oliveira a pesquisar quartzo, talco, amianto, diamante, minério de ouro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara do Pasto do Padilha, distrito e município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta metros (50m) no rumo verdadeiro de trinta e nove graus sudeste (39º SE), do canto sudeste (SE) da casa do retiro de Domingos R. Rocha e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: setenta metros (70m), dez graus trinta minutos noroeste (10º30’ NW); cinqüenta e oito metros (58m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º30’ NE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), oitenta graus sudeste (80º SE); cento e nove metros (109m), sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (67º30’ SE); cento e noventa metros (190m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); cento e quarenta e oito metros (148m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cento e trinta e quatro metros (134m), quarenta e quatro graus trinta minutos sudeste (44º30’ SE); cento e dez metros (110m), um graus trinta minutos sudeste (1º30’ SE); noventa metros (90m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’ SW), quarenta metros (40m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º30’ SW); setenta metros (70m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); cento e oitenta e dois metros (182m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); cento e quarenta e oito metros (148m), setenta e nove graus trinta minutos noroeste (76º30’ NW); cento e sessenta e três metros (163m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); cento e cinqüenta e sete metros (157m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º30’ NW); setenta e seis metros (76m), oito graus noroeste (8º NW); cinqüenta metros (50m), vinte e quatro graus trinta minutos noroeste (24º30’ NW); setenta e seis metros (76m), quinze graus nordeste (15º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubItschek

Mário Meneghetti