DECRETO Nº 42.578, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Espírito Santo de Mineração (CESMI) a pesquisar ilmenita e associados no município Serra, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Espírito Santo de Mineração (CESMI) a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Capuba - Bairro das Laranjeiras, distrito de Nova Almeida, município de Serra, Estado do Espirito Santo, numa área de vinte e quatro hectares e quarenta e um ares (24.41 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal, que partindo do boeiro existente na estada de rodagem Jacareipe-Nova Almeida, sôbre o córrego Capuba, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e sete metros e quarenta e oito centímetros (147,48 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e sessenta e nove metros e sessenta e oito centímetros (169,68 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); mil quatrocentos e dez metros e noventa e cinco centímetros (1.410,95m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) e os lados, divergente do retângulo, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e dezessete metros e quinze centímetros (1.017,15 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti