DECRETO Nº 42.580, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza a emprêsa de mineração Sociedade Construtora e Imobiliária Praias de Peruíbe Ltda, a pesquisar areia quartzosa no Município de Itanhaem, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Construtora e Imobiliária Praias de Peruíbe Ltda, a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Jardim Barra de Jangada, Distrito e Município de Itanhaem, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares vinte e oito ares e dez centiares (8,2810ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e seis metros (706m) no rumo verdadeiro cinquenta graus sudoeste (50º SW) do marco quilométrico número duzentos e sessenta e oito (Km 268) da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho Itanhaem-Peruíbe, no ramal Santos Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e dois metros (142m), cinquenta graus sudoeste (50º SW): seiscentos e três metros (603m), cinquenta e seis graus sudeste (56º SE); cento e quarenta metros (140m), quarenta graus trinta e dois minutos nordeste (40º 32’ NE); quinhentos e oitenta metros (580m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW).Fica excluída desta área a faixa ocupada pela via férrea.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti