DECRETO Nº 42.581, DE 7 De NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar calcário e associados, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O Presidente da RepÚblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n/l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade e outros, no imóvel denominado Fundão, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e nove hectares sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares (59,6566ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (420m) no rumo verdadeiro, vinte e oito graus vinte minutos sudoeste (28º 20’ SW) da confluência dos córregos Pedreira e Fundão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e oito metros (348m), oitenta graus vinte minutos nordeste (80º 20’ NE); cento e noventa metros (191m), trinta graus três minutos nordeste (30º 30’ NE); quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); trezentos e seis metros (306m), trinta e cinco graus noroeste trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); mil seiscentos e sessenta e dois metros (1.662m), cinquenta e nove graus noroeste (59º SW); mil e trinta metros (1.030m), vinte e nove graus sudeste (29º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultara.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti