DECRETO Nº 42.583, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Primo Neto a pesquisar pedras coradas e quartzo no município de Jordânia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Primo Neto a pesquisar pedras coradas e quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lavrado, distrito de Estrêla de Jordânia, município de Jordânia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares trinta e sete ares e cinqüenta centiares (27,3750 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e sete metros e sessenta centímetros (97,60m), no rumo magnético de setenta e quatro graus vinte e sete minutos nordeste (74º 27’ NE) da confluência dos córregos Água Fria e Frontino e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e cinco metros dezenove centímetros (185,19m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); duzentos e setenta e três metros e dois centímetros (273,02m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); setenta metros (70m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); cento e oitenta e cinco metros e onze centímetros (185,11m), sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69º 30’ NW); trezentos e oitenta e nove metros cinqüenta e seis centímetros (389,56m), quinze graus noroeste (15º NW); duzentos e sete metros e quarenta centímetros (207,40m), dezesseis graus nordeste (16º NE); trezentos e vinte e dois metros e dez centímetros (322,10m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30’ SE); cem metros e oito centímetros (100,08m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); cento e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (199,50m), treze graus sudeste (13º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti