DECRETO Nº 42.589, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza a emprêsa de mineração Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul “CRUZUL” a pesquisar minérios de ferro manganês, ocre e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul “CRUZUL” a pesquisar minérios de ferros, manganês, ocre e associados, em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa e outros no imóvel denominado Fazenda Vigário da Vara, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares doze ares e quarenta e seis centiares (494,1246 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta e quatro metros (684m) no rumo verdadeiro de vinte e oito graus sudoeste (28º SW) da confluência dos córregos Manoel José e Mata Cavalo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), cinqüenta e dois graus quarenta e cinco minutos nordeste (52º 45’ NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), vinte e seis graus quinze minutos nordeste (26º 15’ NE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), oitenta graus nordeste (80º NE); trezentos e trinta e três metros (333m), um grau noroeste (1º NW); trezentos e quarenta e sete metros (347m), quarenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (46º 45’ NE); duzentos e trinta e seis metros (236m), setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º 30’ NE); trezentos e oitenta e sete metros (387m), trinta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (37º 45’ NE); duzentos e cinco metros (205m), vinte e três graus nordeste (23º NE); duzentos metros (200m), seis graus quinze minutos nordeste (6º 15’ NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), setenta e quatro graus quarenta minutos sudeste (74º 40’ SE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), cinqüenta graus trinta e cinco minutos nordeste (50º 35’ NE); dois mil seiscentos e trinta e dois metros (2.632m), vinte e um graus quinze minutos sudoeste (21º 15’ SW); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); mil e noventa metros (1.090m), quinze graus quarenta minutos noroeste (15º 40’ NW); quatrocentos metros (400m), setenta e quatro graus vinte minutos sudoeste (74º 20’ SW); cento e noventa e quatro metros (194m), quinze graus quarenta minutos noroeste (15º 40’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti