calvert Frome

DECRETO Nº 42.593, DE 11 DE novembro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Impíglia  a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar Impiglia a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro dos Tatetos, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares sessenta e cinco ares e cinquenta centiares (11,6550 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e sete metros quarenta centímetros (197,40 m), no rumo magnético de dois graus quarenta e cinco minutos nordeste (2º 45’ NE), do centro geométrico da base da torre número quarenta e cinco (45) da linha de transmissão de São Paulo Light and Power Company Limited, que vai de Cubatão a São Paulo, via Santo Amaro e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centro e três metros e oitenta centímetros (103,80m), dezenove graus noroeste (19º NW); sessenta e um metros e cinquenta centímetros (61,50m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); cento e trinta e sete metros e setenta centímetros (137,70m), um grau quarenta e cinco minutos noroeste (1º 45’ NW); cento e sessenta e dois metros (162m), trinta e cinco graus trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); trezentos e cinco metros (305m), oitenta e seis graus quinze minutos nordeste (86º 15’ NE); quatrocentos e dois metros (402m), dezesseis graus quinze minutos sudoeste (16º 15’SW); cento e noventa e dois metros (192m), oitenta e dois graus vinte e cinco minutos sudoeste (82º 25’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 68.º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti