DECRETO N° 42.596, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Afonso Teixeira a pesquisar nióbio e associados, no município e Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Afonso Teixeira a pesquisar nióbio e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e seis hectares e cinqüenta e dois ares (126,52ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil quinhentos e quarenta metros (3.540m), no rumo verdadeiro quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (47° 45’ SE) da extremidade sudeste (SE) do Grande Hotel Barreiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e cinco metros (55m), sul (S); trezentos e oitenta metros (380m), quarenta graus sudoeste (40° SW); trezentos e setenta metros (370m) dezessete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (17° 45’ SW); setecentos e quarenta metros (740m), quarenta graus sudoeste (40° SW); mil e quinze metros (1.015m), setenta e seis graus sudeste (76° SE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16° 30’ NE); setecentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (762,50m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (61° 45’ SW); quarenta e cinco metros (45m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (46° 45’ NW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$1.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti