DECRETO Nº 42.598, DE 7 DE Novembro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Tibúrcio Afonso Teixeira a pesquisar nióbio e associados no município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tibúrcio Afonso Teixeira a pesquisar nióbio e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barreiro, Distrito e Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e três hectares e quarenta ares (123,40 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice de dois mil e vinte metros (2.020m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus e quinze minutos sudeste (73º 15’ SE) do canto sudeste (SE) do Grande Hotel do Barreiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinco metros (505m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); mil quatrocentos e vinte metros (1.420m) dezoito graus sudeste (18º SE); quarenta e cinco metros (45m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (46º 45’ SE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sessenta e um graus, quarenta e cinco minutos nordeste (61º 45’ NE); setecentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (762,50m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil e oitocentos metros (1.800m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (53º 45’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.240,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti