DECRETO Nº 42.599, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Concede à Associação Rural de Mineração Rio Negro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Rural de Mineração Rio Negro Ltda., constituída por instrumento particular de 8 de abril de 1957, arquivado sob número trinta e cinco mil, cento e noventa e quatro (35-94), na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Rio Negro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti