Decreto Nº 42.601, De 7 De Novembro De 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandrino de Oliveira Gorgulho a pesquisar água mineral no município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandrino de Oliveira Gorgulho a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares dois ares e vinte e quatro centiares (50224ha),determinada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus vinte e dois minutos sudoeste (73º22’SE) do marco quilométrico numero quarenta e um (KM41) da estrada de rodagem São Paulo-Ribeirão Pires, denominada Estrada do Sapopemba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), setenta e três graus vinte e dois minutos sudoeste (73º22’SE); cento e oitenta metros (180m), dezessete graus cinqüenta minutos sudoeste (17º50’SW); trezentos e seis metros (306m), sessenta e sete graus quinze minutos noroeste (67º15’NW); cento e cinqüenta metros (150m), vinte graus dez minutos nordeste (20º10’NE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti