calvert Frome

DECRETO Nº 42.602, DE 7 DE novembro DE 1957.

Autoriza a Mineração e Usina Wigg S. A. a pesquisar dolomita e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S. A. a pesquisar dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Papa Cobra, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares cinquenta ares (13,50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e oito metros (558 m), no rumo magnético de setenta graus e dez minutos noroeste (70º 10’ NW) do ponto central do coroamento da barragem da represa do córrego Papa Cobras e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti