DECRETO Nº 42.605, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Hilton Vaz a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Hilton Vaz a pesquisar mica e associados, em terrenos de propriedade do espólio de Antônio Vaz Sobrinho no lugar denominado Oriente, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e vinte e dois ares (26,22 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282m) no rumo magnético de vinte e oito graus sudoeste (28º SW) da confluência dos córregos da Lavra e Oriente e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460m) oitenta graus sudoeste (80º SW); quinhentos e setenta metros (570m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti