DECRETO Nº 42.606, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.
Concede à Mineração Orlando Lopes da Costa Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Orlando Lopes da Costa Limitada, constituída por instrumento particular de 8 de outubro de 1957, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti