DECRETO Nº 42.607, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Adão Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Luiz Bornaghi, André Cornea e outros no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinco mil trezentos e oitenta e cinco metros e dezessete centímetros (5.385,17m), no rumo verdadeiro sessenta e oito graus onze minutos noroeste (68º 11’ NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados,, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti