DECRETO Nº 42.608, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza a Cia. Química Industrial “CIL” a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Química Industrial “CIL” a pesquisar ilmenita e associados em terrenos de marinha na localidade Praia de Mococa, distrito do município de Caraguatatuba Estado de São Paulo, numa área de um hectare setenta e sete ares e setenta e cinco centiares (1.1775 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a trezentos e trinta e seis metros (336m), no rumo magnético quarenta e nove graus noroeste (49º NW) da foz do rio Mococa, no Oceano Atlântico e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e três metros (163m), oeste (W); duzentos e trinta e oito metros (238m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); trinta e três metros (33m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), setenta e três graus nordeste (73º NE); noventa e três metros (93m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30’ NE); cento e quatorze metros (114m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); cinqüenta e sete metros (57m), norte (N); sessenta metros (60m), trinta e três graus vinte minutos nordeste (33º 20’ NE); trinta metros (30m), cinqüenta e seis graus quarenta minutos sudeste (56º 40’ SE); atingindo a margem direita do braço do rio Mococa, por onde desce, na extensão de cem metros (100m), daí com o comprimento de oitenta e sete metros (87m), e rumo magnético sessenta e nove graus quarenta e sete minutos sudoeste (69º 47’ SW); até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti