DECRETO Nº 42.615, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Delfino dos Santos a pesquisar calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Delfino dos Santos a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Lapa d’Água distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta e quatro ares (6,74 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE), do marco do quilômetro sessenta e um (km 61) da rodovia Belo Horizonte Sete Lagoas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e um metros (481m), setenta e um graus sudeste (71º SE); cento e cinquenta metros (150m), quarenta graus nordeste (40º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti