DECRETO Nº 42.617, DE 07 DE novembro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Saraiva Diniz a pesquisar minérios de manganês. hematita e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Saraiva Diniz a pesquisar minérios de manganês, hematita e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda das Pindaíbas, distrito de Juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus sudeste (69º SE), da confluência dos córregos do Retiro e dos Olhos d’Água e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); mil cento e setenta e seis metros e quarenta e sete centímetros (1.176,47m), dezessete graus sudeste (17º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK

Mario Meneghetti