DECRETO nº 42.619, DE 7 DE novembro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Osório de Castro Alves a pesquisar quartzo e associados, no município de Carai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osório de Castro Alves a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Campinas, distrito de Marambainha, Município de Carai, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e seis (356m), no rumo magnético de oitenta e sete graus sudeste (87º SE), da confluência dos córregos Socêgo e de Pedra e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) oitenta e cinco graus sudoeste - (85º SW); mil e duzentos metros (1.200m), cinco graus noroeste (5º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros(Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti