DECRETO Nº 42.625, de 12 de novembro de 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com auxílio ao Estado do Piauí, para socorrer as vítimas das enchentes do rio Parnaíba e seus afluentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim