DECRETO Nº 42.635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a elevar a tensão nominal da linha de transmissão existente em sua zona de concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852 de 1 de novembro de 1938, combinado com o art. 4º do Decreto-lei nº 2.059, de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.335, a medida foi julgada conveniente pelo conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a elevar de 11 Kv para 22 Kv a tensão nominal da linha de transmissão existente na sua zona de concessão e que liga as cidades de Santa Rita do Sapucai, Cachoeira de Minas Ouros e Paraisópolis, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A elevação de tensão ora outorizada destina-se à unificação de tensão do sistema entre a Usina Oswaldo Costa e Paraisópolis e a Usina São Miguel em Santa Rita do Sapucai.
§ 2º Em portaria do Ministro da Agricultura serão fixadas as demais características técnicas das obras necessárias.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Submeter à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste Decreto os estudos, projetos e orçamento.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos aos quais se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da agricultura.
Art. 3º A concessionária fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 13 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti