decreto nº 42.640, de 14 de novembro de 1957.

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Tcheco-Slovaca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo recebido a comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 13 de novembro de 1957, da Sua Excelência o Senhor Antonin Zapotocky, Presidente da República Theco-Slovaca, resolve que lhe sejam tributadas as horas fúnebres competentes e decreta luto oficial, por três dias, transmitindo-se o texto do presente decreto, telegraficamente, aos Governadores dos Estados e dos Territórios Federais e ao Prefeito do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

José Carlos de Macedo Soares