DECRETO Nº 42.641, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser construído o campo de aviação do Distrito de Ibipeba, Município de Santo Inácio, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei n.º 541, de 15 de dezembro de 1948. A aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído o campo de aviação do Distrito de Ibipeba, município de Santo Inácio, no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor José Moura, sem ônos de qualquer espécie para a União.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaor Mello de Siquira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.
Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Erico de Aguiar Salles