Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 42.642, de 14 de novembro de 1957.
Dá denominação de “Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal” ao atual 4º Batalhão de Infantaria da mesma Corporação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal” o atual 4º Batalhão de Infantaria da mesma Corporação.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles