DECRETO Nº 42.644, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, que criou o Conselho Coordenador do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.521, de 2 dezembro de 1954:

“Art. 1º Fica criado, diretamente dependente do Presidente da República, o Conselho Coordenador do Abastecimento, constituído pelos Ministros da Agricultura, Viação e Obras Públicas, Trabalho, Indústria e Comércio, e Fazenda, pelos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, pelo Secretário Geral do Conselho, pelo Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e pelo Presidente da Comissão Nacional de Alimentação”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Mario Meneghetti

Parsifal Barroso