DECRETO Nº 42.645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre programa de trabalho da Superintendência do Plano de Valorização Econômico da Amazônia no setor assistêncial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a relevância e alcance da ação assistêncial e educativa que desenvolvem as entidades mantidas pelas Arquidioceses, Dioceses ou Prelazias “ nullius” da Amazônia.
CONSIDERANDO que empreendimentos dessa natureza se vinculam estreitamente aos objetivos do Plano de Valorização Econômica da Amazônia;
CONSIDERANDO, ainda, que o desenvolvimento econômico pressupõe, para sua plena a harmoniosa expansão, valores morais e culturais, e cultivar as tradições cristãs do País corresponde a salvaguardar o espírito da nacionalidade,
DECRETA:
Art. 1º No plano geral, ou nos planejamentos ou programas parciais de trabalho da SPEVEA, os serviços ou as obras assistenciais e educativas das entidades mantidas pelas Arquidioceses, Dioceses ou Prelazias “nullius” da Amazônia serão contempladas com importâncias não inferior a três por das dotações relativas a despesas de capital, mediante a apresentação de programas de trabalho.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será incluída, anualmente, entre as despesas de primeira prioridade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles