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DECRETO Nº 42.645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.

Dispõe sôbre programa de trabalho da Superintendência do Plano de Valorização Econômico da Amazônia no setor assistêncial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a relevância e alcance da ação assistêncial e educativa que desenvolvem as entidades mantidas pelas Arquidioceses, Dioceses ou Prelazias “ nullius” da Amazônia.

CONSIDERANDO que empreendimentos dessa natureza se vinculam estreitamente aos objetivos do Plano de Valorização Econômica da Amazônia;

CONSIDERANDO, ainda, que o desenvolvimento econômico pressupõe, para sua plena a harmoniosa expansão, valores morais e culturais, e cultivar as tradições cristãs do País corresponde a salvaguardar o espírito da nacionalidade,

DECRETA:

Art. 1º No plano geral, ou nos planejamentos ou programas parciais de trabalho da SPEVEA, os serviços ou as obras assistenciais e educativas das entidades mantidas pelas Arquidioceses, Dioceses ou Prelazias “nullius” da Amazônia serão contempladas com importâncias não inferior a três por das dotações relativas a despesas de capital, mediante a apresentação de programas de trabalho.

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será incluída, anualmente, entre as despesas de primeira prioridade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles