DECRETO Nº 42.646, De 16 de novembro De 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e em caráter de urgência, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 5º alíneas i, k, m e n do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação e em caráter de urgência, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias situado na Avenida Araújo Pinho nº 19, no Subdistrito de Vitória, da cidade do Salvador, Estado da Bahia, de propriedade da Ordem 3ª da Penitência da Igreja de Nossa Senhora da Piedade, limitando-se, no esquerdo, com a propriedade de Odilon Pompílio de Souza e terrenos de propriedade de Margarida de Abreu Magalhães; no fundo, com terrenos pertencentes a Elizeu Cézar; e, no lado direito, com os fundos dos prédios 1-B - 1-A - 1 - 3 - 5 - 7 - 9 - 11 e 13 da Rua Marechal Floriano.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior, que se destina à ampliação das instalações da Universidade da Bahia, tem a área de 8.409,50 metros quadrados.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Clovis Salgado