DECRETO Nº 42.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957.
Conceda à sociedade E. Figueiredo & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade E. Figueiredo & Companhia, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição firmado a 14 de maio de 1957, e com o capital social de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), pertencentes a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso