DECRETO Nº 42.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais, Companhia de Seguro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DeCreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais - Companhia de Seguros, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso