Decreto nº 42.652, de 18 de novembro de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferência da Sede Social da Companhia de Seguros Varejistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações nos Estatutos, inclusive transferências da Sede Social da Capital do País, para a cidade de São Paulo, da Companhia de Seguros Varejistas, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar em 28 de abril de 1887, sob o regime da Lei nº 8.821, de 30 de dezembro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsival Barroso