DECRETO Nº 42.657, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Nazarena de Energia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Nazarena de Energia S.A.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Nazarena de Energia S.A., com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Dec. nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti