DECRETO Nº 42.659, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957.
Altera o Regulamento baixado pelo Decreto nº 21.816, de 4 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas do artigo 20 do Regulamento baixado com o Decreto nº 21.816, de 4 de setembro de 1946 (Regulamentos para os Grandes Comandos) as expressões “por motivo de férias ou”.
Art. 2º Ao referido Regulamento é acrescentado o seguinte art.: “Artigo 22 - As substituições por motivo de férias ou afastamento por prazo provável superior a dez dias obedecem ao princípio hierárquico da precedência militar.”
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Batista Duffles Teixeira Lott