DECRETO Nº 42.660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957.
Inclui função na Tabela de Pessoal do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765,.de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Pessoal do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), aprovada pelo Decreto nº 40.975, de 15 de fevereiro de 1957, 1 (uma) função de Porteiro, referência 22.
Parágrafo único. A função a que se refere o artigo continuará preenchida por Pedro Bandeira do Vale, considerando-se alteradas para êsse fim, as relações nominais a que se refere o art. 2º do Decreto número 40.975, de 15 de fevereiro de 1957.
Art. 2º A inclusão de que trata o artigo anterior prevalecerá a partir da vigência do Decreto nº 40.975, de 15 de fevereiro de 1957.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitscheck
Eurico de Aguiar Salles