decreto nº 42.663, de 19 de novembro de 1957.

Outorga à Prefeitura Municipal de Aracruz, Estado do Espírito Santo, concessão para distribuir energia elétrica no Município, mediante instalação de usina termoelétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho d e1940, combinado com o art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Aracruz, Estado do Espírito Santo, concessão para distribuir energia elétrica no Município, mediante montagem de uma usina termoeléctrica, enquanto não fôr instalada a usina hidroelétrica de que trata o Decreto nº 40.842, de 28 de janeiro de 1957.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, será determinada a potência a ser instalada.

Art. 2º A presente autorização ficará sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à usina e ao sistema de distribuição.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti