DECRETO Nº 42.669, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957.

Concede reconhecimento do curso de letras anglo - germânicas da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto numero 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de letras anglo-germânicos da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Santa Maria, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e situada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado