DECRETO Nº 42.673, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957.
Transfere funções das Tabelas Numeriças Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 22, ocupada por Hermenegildo Rodrigues Galvão, da Tabela da Base Aérea do Recife para a da Diretoria de Aeronáutica Civil;
II - uma função de Motorista, referência 21, ocupada por Antonio dos Santos, da Tabela do Quartel General da 3ª Zona Aérea para a do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo