DECRETO Nº 42.674, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de extranumerários-mensalistas da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda para idêntica Tabela da Base Aérea de Porto Alegre, ambas do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda para idêntica tabela da Base Aérea de Porto Alegre, ambas do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A função ora transferida destina-se a atender à reversão de Hildo Costa.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo