DECRETO Nº 42.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 28.000.000 m² (vinte e oito milhões de metros quadrados), situada no Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à ampliação do “Pôsto Agrícola do Rio São Francisco”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 669, de 2 de setembro de 1957, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira