DECRETO Nº 42.677, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio  da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

 Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a União Federal fez a Prefeitura Municipal de Bebedouro, no Estado de São Paulo, do terreno com a área de 769.54m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situado na rua Antônio Alves de Toledo, naquela cidade tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 316.238, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio  para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro em 20 de novembro de 1957 136º da Independência  e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

José Maria Alkmim

Lúcio Meira