DECRETO Nº 42.678, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de Curvelo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Curvelo, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 672,141.950 m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e cento e quarenta e um mil novecentos e cinqüenta milímetros quadrados), situada na Rua Raymundo de Souza Marques, antiga Travessa do Club Republicano, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 100.307, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira