Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.679 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza Exportadora Oquendo Matoso Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Exportadora Oquendo Matoso Ltda., estabelecida em Fortaleza, no Estado do Ceará e com final nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º de República.
Juscelino Kubitschelk
José Maria Alkimim