DECRETO Nº 42.680, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza Juvenal Casteliano a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Juvenal Casteliano, brasileiro, residente na cidade de Andaraí Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto,

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim