Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.680, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza Juvenal Casteliano a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Juvenal Casteliano, brasileiro, residente na cidade de Andaraí Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto,
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim