DECRETO Nº 42.681, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza Jules Louis Aerny a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Jules Louis Aerny, de nacionalidade suíça, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim